A Constituição Cidadã de 1988 e o trabalhador brasileiro: conquistas que custaram sangue e luta
Tem uma palavra que meus alunos usam com uma leveza que sempre me surpreende. A palavra é "garantido". Como em: "isso é garantido pela Constituição". Dizem com a mesma tranquilidade com que afirmariam que o sol nasce no leste. Com aquela segurança de quem herdou algo sem saber exatamente o que custou.
E não os culpo. A herança é assim. Ela chega sem a fatura.
Mas eu tenho o hábito inconveniente de perguntar: garantido por quem? E quando? E a que preço?
A Constituição Federal de 1988 é chamada de Constituição Cidadã. O apelido tem um sabor quase poético, e ao mesmo tempo carrega a confissão implícita de que as anteriores não eram bem assim. Que as seis constituições que vieram antes tinham cidadãos em menor quantidade, ou em condições mais seletivas. Que existia, no conceito jurídico de pessoa protegida pelo Estado, uma hierarquia silenciosa que a lei escrita nunca precisou declarar em voz alta.
Cada constituição brasileira foi o retrato do seu tempo. E o retrato de 1988 mostrava um país exausto de ditadura, sedento de direitos e, ao mesmo tempo, profundamente desigual na sua capacidade de usufruir deles.
Para o trabalhador, especificamente, o texto de 1988 representou uma virada que não tem paralelo na história jurídica do país. A jornada semanal, que era de 48 horas, passou a 44. A licença-maternidade saltou de 90 para 120 dias. O aviso prévio foi constitucionalizado. O décimo terceiro salário ganhou status de direito fundamental, não de favor patronal. E o direito de greve, que durante décadas havia sido tratado como subversão ou caso de polícia, tornou-se texto constitucional.
É difícil olhar para essa lista e não sentir uma espécie de gratidão anacrônica por pessoas que nunca conhecemos. Pessoas que foram às ruas, que perderam empregos, que foram presas, que foram silenciadas, que insistiram mesmo assim. A Constituição de 1988 não foi escrita por juristas iluminados trabalhando em paz. Foi negociada com o barulho de fundo de décadas de luta sindical, de greves que custaram demissões, de movimentos sociais que pagaram um preço alto demais para serem ignorados.
Mas há algo que raramente se conta com a mesma ênfase.
Entre o direito escrito e o direito vivido, existe uma distância que a legislação não consegue, sozinha, percorrer. A Constituição garantiu a jornada de 44 horas. O trabalhador informal nunca a teve. A Constituição assegurou licença-maternidade. A mulher que trabalhava sem carteira assinada olhava para esse texto como quem olha para uma vitrine fechada. A Constituição protegeu o empregado contra demissão arbitrária. O trabalhador rural em regime de informalidade continuou vivendo numa espécie de limbo jurídico que o documento oficial fingia não enxergar.
A lei é, muitas vezes, o retrato de um país que ainda não existe. Mas é também o mapa para construí-lo.
No campo da saúde e da segurança do trabalho, a Constituição de 1988 foi especialmente importante porque elevou a proteção do trabalhador a um patamar que não poderia mais ser ignorado por legislação ordinária. A integridade física passou a ser um valor constitucional. O ambiente de trabalho saudável deixou de ser um detalhe de regulamento técnico e tornou-se uma exigência que deveria orientar qualquer relação de emprego no país.
É nesse contexto que as Normas Regulamentadoras, que já existiam desde 1978, ganharam um respaldo constitucional que antes não possuíam com tanta clareza. A NR-07, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e a NR-09, que cuida da avaliação dos riscos ambientais, passaram a fazer parte de um sistema que tinha, agora, a Constituição como teto e não apenas uma portaria ministerial como fundamento.
Houve quem comemorou demais. Houve quem desconfiou cedo.
Os mais céticos lembravam que o Brasil tem uma tradição peculiar de redigir leis extraordinárias e aplicá-las de maneira ordinária. Que o fosso entre o texto e a prática é um problema estrutural, não um acidente de percurso. Que uma constituição, por mais generosa que seja nos seus enunciados, precisa de instituições, fiscalização, cultura e vontade política para se tornar realidade no cotidiano de quem acorda cedo para trabalhar.
E tinham razão. Mas tinham razão sobre um problema que não invalida a conquista. Invalida, isso sim, a complacência.
Quando um trabalhador hoje sabe que tem direito ao aviso prévio, que pode se sindicalizar sem medo formal de represália, que existe uma lei que o protege caso adoeça por conta das condições do seu trabalho, ele está usufruindo de algo que gerações anteriores não tiveram. Que foi negado sistematicamente antes de 1988 e que, mesmo depois, precisou ser defendido repetidas vezes contra investidas de revisão, flexibilização e, eufemisticamente, "modernização".
Eu costumo dizer para os meus alunos que compreender a Constituição de 1988 não é uma tarefa jurídica. É uma tarefa histórica. É preciso situá-la no tempo, entender o que havia antes, perceber o que ela representou como ruptura e o que manteve como continuidade. Só então o texto legal deixa de parecer um enunciado frio e começa a soar como o que de fato é: uma promessa coletiva, ainda em processo de cumprimento.
Garantido pela Constituição, sim.
Mas mantido apenas por quem continua sabendo que precisar de uma lei para ser tratado com dignidade já é, em si, um sinal de que a luta ainda não terminou.
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