Da Revolução Industrial ao SESMT: como o capitalismo forjou as leis que protegem o trabalhador

 Há uma cena que eu repito aos meus alunos toda vez que começo a falar sobre legislação trabalhista. Não é uma cena de livro. É uma cena de fábrica.


Imaginem uma criança de dez anos, às vezes menos, acordando antes do sol, engolindo qualquer coisa que pudesse ser chamada de café, e marchando para uma fábrica têxtil na Inglaterra do século XIX. Ela passaria doze, quatorze horas entre máquinas que não tinham dispositivo nenhum de proteção, porque proteção era, naquele momento, um conceito que ainda não havia sido convidado para a conversa entre o capital e o trabalho.


A criança não tinha direitos. Tinha apenas utilidade.


E foi exatamente esse o ponto de partida de quase toda a legislação de segurança do trabalho que conhecemos hoje: não a generosidade dos empregadores, mas a insuportabilidade das condições que os trabalhadores estavam sendo submetidos.


É curioso e um pouco melancólico  perceber que a história das normas que protegem o trabalhador brasileiro é, em essência, uma história de acidentes, mortes e doenças que foram toleradas por tempo demais. A lei raramente chega antes do desastre. Ela costuma chegar depois, carregando flores e documentos.


No Brasil, esse processo começou a ganhar forma, ainda que tímida, lá nos primórdios do século XX. Em 1919, o Decreto nº 3.724 foi a primeira tentativa legal de reconhecer que o empregador tinha alguma responsabilidade sobre o que acontecia com o corpo do trabalhador durante o expediente. Não era muito. Mas era alguma coisa. Era o Estado dizendo, ainda que em voz baixa: existe uma relação entre o trabalho e o que acontece com quem trabalha.


Antes disso, o modelo era simples  e brutalmente honesto na sua desumanidade: o risco era do trabalhador, e o lucro era do patrão.


"A lei raramente chega antes do desastre. Ela costuma chegar depois, carregando flores e documentos."


Quando a CLT surgiu, em 1943, havia algo de grandioso e algo de contraditório naquele documento. Grandioso, porque reuniu num único instrumento jurídico um conjunto de direitos que antes estavam dispersos, fragmentados, ignorados. Contraditório, porque boa parte daquilo vinha de modelos europeus que foram importados, adaptados e, em alguns pontos, convenientemente diluídos para que não desconfortassem demais os donos do poder econômico.


A CLT fez o que as boas leis costumam fazer: tentou organizar o caos sem exterminar o caos completamente. E foi nesse movimento que nasceu a preocupação formal com a saúde e a segurança do trabalhador — não como filantropia, mas como obrigação legal. Uma diferença enorme, ainda que invisível para quem nunca precisou invocar essa distinção.


A Constituição de 1988 — a que ficou conhecida como Constituição Cidadã, um nome que carrega tanto orgulho quanto ironia, dependendo de quem o pronuncia — ampliou esse horizonte. Reduziu a jornada de trabalho. Criou o décimo terceiro. Garantiu o direito de greve. Estabeleceu que ninguém poderia ser demitido arbitrariamente sem que o empregador justificasse o ato diante da lei.


Era, a rigor, o Estado dizendo em voz alta o que antes sussurrava: o trabalhador tem dignidade, e essa dignidade tem endereço jurídico.


Mas  e há sempre um "mas" quando falamos de direitos no Brasil  entre a lei escrita e a lei vivida, existe um abismo que a burocracia, a informalidade e a cultura do "sempre foi assim" insistem em habitar.


As Normas Regulamentadoras, criadas pela Portaria 3.214/78, são hoje o coração técnico-legal da segurança do trabalho brasileira. São 37 documentos que regulam desde o uso do capacete até as condições de trabalho em plataformas de petróleo, passando por ergonomia, ruído, agentes químicos, máquinas, caldeiras, construção civil e trabalho em altura. Cada uma delas tem uma história. E em boa parte dessas histórias, existe um acidente que a motivou.


Não é romantismo macabro. É apenas o retrato honesto de como as sociedades aprendem: errando, sofrendo, regulamentando o erro para que não se repita.


O SESMT — o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho — existe porque alguém, em algum momento, percebeu que era mais barato prevenir do que indenizar. E que havia algo de moralmente inadmissível em tratar o acidentado apenas como um custo de produção.


Quando explico isso para um estudante de Técnico em Segurança do Trabalho, procuro resistir à tentação de fazer uma aula. Prefiro contar uma história. Porque no fundo, é isso que a legislação trabalhista é: uma história contada por aqueles que não puderam mais trabalhar, escrita por aqueles que ainda podiam lutar, e lida (quando lida)  por aqueles que ainda vão precisar dela.


O capitalismo forjou as leis que protegem o trabalhador não por bondade. Forjou-as porque a pressão social, os movimentos sindicais, as mortes em série e a consciência de que um trabalhador morto não produz tornaram a proteção inevitável.


É uma origem pouco nobre para uma proteção tão necessária.


"Um trabalhador morto não produz."  E foi por isso, mais do que por qualquer outro motivo, que a lei decidiu protegê-lo enquanto ainda estava vivo.


Da fábrica sem proteção do século XIX ao SESMT do século XXI, o percurso é longo e atravessado por sangue, luta, normas, decretos e uma persistente humanidade que insiste em acreditar que existe uma forma de trabalhar que não destrua quem trabalha.


Talvez seja esse o mais importante artigo de fé da segurança do trabalho como campo do conhecimento: a crença — obstinada, às vezes ingênua, mas sempre necessária — de que é possível.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Heráclito: A Filosofia do Devir e o Fluxo da Existência

O Impacto do Consumismo no Meio Ambiente: Desafios e Reflexões Sociológicas

A Economia Açucareira: Trabalho Escravo e Sistema Plantation no Brasil Colonial