Entre o Gozo e o Cárcere: Reflexões sobre o Direito Penal à Luz da Psicanálise e da Sociologia Crítica
O Direito Penal brasileiro, tal como estruturado, opera como uma das faces mais visíveis do poder estatal. Longe de ser um instrumento neutro de regulação social, ele manifesta e reproduz dinâmicas de exclusão, controle e disciplinamento de corpos e subjetividades. Para compreender sua configuração, é preciso lançarmos mão de olhares interdisciplinares — especialmente os da sociologia crítica e da psicanálise — que desvelam os sentidos ocultos da punição e revelam a íntima relação entre Direito, poder e desejo. 1. A Função Social do Direito Penal: entre o controle e a seletividade Sob a ótica sociológica, autores como Émile Durkheim e Michel Foucault oferecem caminhos distintos, mas complementares. Durkheim, em Da Divisão do Trabalho Social (1893), já apontava que a pena cumpre uma função moral: reafirma a coesão social por meio da indignação coletiva. Para ele, o crime é normal, pois serve à evolução dos costumes e à adaptação das normas. Por outro lado, Foucault, em Vigiar...