quinta-feira, agosto 28, 2025

Diferença entre Calúnia, Injúria e Difamação: Aspectos Penais e Repercussões Civis


Os chamados crimes contra a honra compõem um dos temas mais relevantes do Direito Penal, sobretudo porque envolvem diretamente a proteção da dignidade humana em suas dimensões subjetiva e objetiva. A honra subjetiva corresponde ao sentimento íntimo de autoestima e dignidade, enquanto a honra objetiva se refere à reputação de uma pessoa diante da sociedade. Dentro desse contexto, três figuras típicas merecem especial atenção: a calúnia, a difamação e a injúria. Embora frequentemente utilizadas de forma indistinta no senso comum, cada uma delas possui características próprias e consequências jurídicas distintas.

A calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal, ocorre quando alguém imputa falsamente a prática de um crime a outra pessoa. Trata-se, portanto, de atribuir um fato criminoso que não corresponde à realidade, atingindo diretamente a honra objetiva do indivíduo, uma vez que a acusação compromete sua reputação perante terceiros. Diferencia-se da difamação, disciplinada no artigo 139, que consiste em atribuir a alguém um fato desonroso, mas que não necessariamente configura crime. Nessa hipótese, também está em jogo a honra objetiva, pois o ofendido passa a ser visto de maneira negativa em razão do fato divulgado, mesmo que este não tenha repercussão penal.

Já a injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, distingue-se das duas anteriores porque atinge diretamente a honra subjetiva, ou seja, a dignidade e o decoro da vítima. Ela se concretiza por meio de palavras, gestos ou qualquer manifestação que ofenda o íntimo da pessoa, como insultos e xingamentos, sem que haja a imputação de fatos determinados.

Embora esses institutos pertençam ao campo do Direito Penal, seus efeitos não se limitam à esfera criminal. As ofensas à honra também podem gerar repercussões civis, já que o ordenamento jurídico brasileiro, em especial os artigos 186 e 927 do Código Civil, prevê o dever de reparar o dano decorrente de conduta ilícita. Dessa forma, além de responder criminalmente, o ofensor pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do abalo à imagem, à reputação ou à autoestima do ofendido. Em alguns casos, a repercussão pode alcançar também danos materiais, como, por exemplo, quando a difamação ocasiona a perda de um emprego ou de oportunidades profissionais.

Portanto, compreender as diferenças entre calúnia, difamação e injúria é essencial para o estudante de Direito, não apenas para identificar corretamente o tipo penal aplicável, mas também para perceber a intersecção entre o Direito Penal e o Direito Civil. Esses institutos revelam como distintos ramos do ordenamento jurídico se complementam na tarefa de proteger um mesmo bem jurídico: a dignidade da pessoa humana.

Nenhum comentário: